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O que muda nas faturas em 2022

O que muda nas faturas em 2022

O seu software de faturação já está preparado para as obrigações legais que o novo ano traz? A partir de janeiro o QR Code é obrigatório em todos os documentos fiscalmente relevantes

É provável que já tenha reparado no QR Code e ATCUD (código único de documento) em algumas faturas no seu dia-a-dia. A possível obrigatoriedade destes elementos já é discutida há vários anos, tendo estado até prevista para o início de 2021 e sido prorrogada então para 2022.

De forma a iniciar o novo ano com tranquilidade, é necessário assegurar que o seu software de gestão está preparado para estas novas exigências.

O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas individuais e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.

QR Code: como funciona?

O QR Code atua como ferramenta para o processamento eficaz de documentos. Um recurso que conduz a um maior rigor nos dados, e que potencia a produtividade das empresas, acessibilidade à informação e comunicação facilitada à AT. Uma oportunidade para melhorar a experiência de gestão e garantir a melhor relação com os clientes. 

Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal ao garantir que as faturas são automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.  

Uma norma com especificações técnicas conhecidas na Portaria nº 195/2020, e definidas pela AT para a criação do código para o QR Code, e do Código Único do Documento, chamado ATCUD  –  suspenso de obrigação para 2022, assim como as comunicações de séries, segundo o Despacho n.º 351/2021.XXII.

Benefícios de faturas com QR Code

Enquanto medida que promove a modernização no trabalho e competitividade empresarial, o QR Code existe como elemento que potencia a transição digital ao contribuir para:

  • Uma maior transparência no processo de compra;
  • Facilitar a comunicação com a AT;
  • Combater a fraude e evasão fiscal;
  • Simplificar a vida aos cidadãos na inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS;
  • Descomplicar a identificação e o acesso dos utilizadores à informação;
  • A faturação eletrónica com um nível superior de agilidade.

O que tenho de fazer no meu software?

1. Atualizar o PHC CS para a versão mais recente (29), até a v30 sair;

2. Colocar o código QR nos layouts de guias, faturas e outros documentos fiscais;

3. Registar os documentos que pretende usar na Autoridade Tributária para poder obter o respetivo código de validação dos mesmos

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